revogada pela LEI Nº 5.146, DE 07 DE JANEIRO DE 2010

 

LEI Nº 4.704, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2007

 

INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO A SEMANA DA HISPANIDAD E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Autor: Vereador Charbel Zaib

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município do Rio de Janeiro a Semana da Hispanidad, a ser comemorada na semana do dia 12 de outubro de cada ano.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover ações de caráter cultural e educacional vinculadas ao tema da Semana.

 

Parágrafo Único. A sociedade civil organizada, em geral, e as entidades ligadas à cultura espanhola, em particular, serão convidadas e estimuladas a participar das comemorações e eventos integrantes da referida semana.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/11/2007