LEI
Nº 4.705, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2007
INSTITUI
O DIA EM HOMENAGEM E SOLIDARIEDADE AO POVO ARMÊNIO PELA PASSAGEM DO GENOCÍDIO
OCORRIDO CONTRA ESSA NAÇÃO EM 24 DE ABRIL DE 1915.
Autor: Vereador Stepan Nercessian
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no
Município do Rio de Janeiro, o Dia em Homenagem ao Povo Armênio.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 07/11/2007