LEI Nº 4.706,
DE 07 DE NOVEMBRO DE 2007
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A CASA ESTRELAS DO AMANHÃ -
CEAM.
Autor: Vereador Eliomar Coelho
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Casa Estrelas do Amanhã - CEAM, com sede e foro no
Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 07/11/2007