LEI Nº 471, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1983

 

Dispõe sobre o funcionamento da Feira de Arte e Artesanato do Largo da Carioca, e dá outras providências.

 

Autor: Rivadávia Maia

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º A Feira de Arte e Artesanato organizado pela Cooperativa Artesanal do Estado do Rio de Janeiro funcionará no Largo da Carioca, em espaço cedido pela Secretaria Municipal de Fazenda.

 

Art. 2º Os artesãos filiados à Cooperativa Artesanal do Estado do Rio de Janeiro estarão sujeitos à Consolidação de Posturas Municipais.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1983.

 

MARCELLO ALENCAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 16/12/1983