O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.721, de 11 de dezembro de 2007, oriunda do Projeto de Lei nº 941, de 2006, de autoria da Senhora Vereadora Lucinha.

 

LEI Nº 4.721, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2007

 

Altera o Anexo II do Decreto nº 12.524, de 9 de dezembro de 1993, de autoria do Poder Executivo.

 

Art. 1º Ficam os imóveis de números 119 e 121, da Avenida Isabel, excluídos do Grupo I, do Anexo II - Listagem de Imóveis Preservados constantes do Decreto nº 12.524, de 9 de dezembro de 1993, de autoria do Poder Executivo.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 11 de dezembro de 2007

 

Vereador ALOISIO FREITAS

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/12/2007