Autor: Vereador Cleber Borba
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A Reserva Biológica do Recreio dos Bandeirantes fica transformada em Parque Ecológico do Município, dentro de plano e regulamento a serem baixados pelo Poder Executivo.
Art. 2º Através de seus órgãos, o Poder Executivo fará campanha junto aos integrantes da comunidade, de indústria e do comércio, periodicamente, a fim de gradativamente fixar no local espécies zoológicas e da flora, para fins culturais, de pesquisa e lazer.
Art. 3º Para dinamizar e manter o Parque Ecológico, o Poder Executivo captará recursos através de lei de sua iniciativa, fixando o sistema de cobrança dos seus usuários, e dará concessão de locais para venda de souvenires aos visitantes do interior do País e do exterior.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1983.
MARCELLO ALENCAR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 16/12/1983