O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.725, de 11 de dezembro de 2007, oriunda do Projeto de Lei nº 998, de 2006, de autoria do Senhor Vereador Eliomar Coelho.

 

LEI Nº 4.725, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2007

 

Tomba, como bem de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro, a Instituição Carnavalesca Cordão da Bola Preta.

 

Art. 1º Fica tombado, como bem de natureza imaterial da Cidade do Rio e Janeiro, a instituição carnavalesca Cordão da Bola Preta.

 

Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente na forma da Lei nº 3.947, de 16 de março de 2005.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 11 de dezembro de 2007

 

Vereador ALOISIO FREITAS

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/12/2007