LEI Nº 473, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1983

 

Suprime, por inconstitucionais, as disposições que menciona da Lei nº 207, de 19/12/80 (Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública do Município do Rio de Janeiro).

 

Autor: Poder Executivo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Ficam suprimidos os § § 3º e 4º do art. 273 da Lei n. 207, de 19/12/80, que instituiu o Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública do Município do Rio de Janeiro.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1983.

 

MARCELLO ALENCAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 16/12/1983