O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.732, de 4 de janeiro de 2008, oriunda do Projeto de Lei nº 1141, de 2007, de autoria do Senhor Vereador Chiquinho Brazão

 

LEI Nº 4.732, DE 04 DE JANEIRO DE 2008

 

Revoga a Lei nº 237 de 1º de setembro de 1981.

 

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 237 de 1º de setembro de 1981.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 4 de janeiro de 2008

 

Vereador ALOISIO FREITAS

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 07/01/2008