revogada pela LEI Nº 5.146, DE 07 DE JANEIRO DE 2010

 

LEI Nº 4.735, DE 07 DE JANEIRO DE 2008

 

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO O DIA DO JORNAL ALTERNATIVO, DISPÕE SOBRE SUA COMEMORAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Autor: Vereador Aloisio Freitas

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Município, o dia 23 de junho como o Dia do Jornal Alternativo.

 

Art. 2º O Dia do Jornal Alternativo será comemorado, a cada ano, no primeiro sábado que se seguir ao dia 23 de junho, sempre que este dia não coincida com um sábado.

 

Art. 3º Os eventos comemorativos da data serão definidos, em conjunto, pela Secretaria Municipal das Culturas e órgãos representativos dos Jornais Alternativos.

 

Art. 4º O Poder Executivo promoverá ampla divulgação das atividades programadas para comemoração da data, ficando autorizado a estabelecer parcerias e convênios que forem necessários com entidades, empresas, associações ou órgãos da iniciativa privada, com o objetivo de viabilizar o encontro de representantes da imprensa alternativa.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/01/2008