LEI
Nº 4.735, DE 07 DE JANEIRO DE 2008
INSTITUI
NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO O DIA DO JORNAL ALTERNATIVO, DISPÕE SOBRE
SUA COMEMORAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor: Vereador Aloisio Freitas
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no
Calendário Oficial do Município, o dia 23 de junho como o Dia do Jornal
Alternativo.
Art. 2º O Dia do Jornal
Alternativo será comemorado, a cada ano, no primeiro sábado que se seguir ao
dia 23 de junho, sempre que este dia não coincida com um sábado.
Art. 3º Os eventos
comemorativos da data serão definidos, em conjunto, pela Secretaria Municipal
das Culturas e órgãos representativos dos Jornais Alternativos.
Art. 4º O Poder Executivo
promoverá ampla divulgação das atividades programadas para comemoração da data,
ficando autorizado a estabelecer parcerias e convênios que forem necessários
com entidades, empresas, associações ou órgãos da iniciativa privada, com o
objetivo de viabilizar o encontro de representantes da imprensa alternativa.
Art. 5º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/01/2008