REVOGADA PELA LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011

 

LEI Nº 4.737, DE 07 DE JANEIRO DE 2008

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A FEDERAÇÃO DE GINÁSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-FGERJ.

 

Autor: Vereador S. Ferraz

Texto compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a Federação de Ginástica do Estado do Rio de Janeiro-FGERJ, com sede e foro no Município.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/01/2008