LEI Nº 4.737,
DE 07 DE JANEIRO DE 2008
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A FEDERAÇÃO DE GINÁSTICA DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO-FGERJ.
Autor: Vereador S. Ferraz
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Federação de Ginástica do Estado do Rio de Janeiro-FGERJ,
com sede e foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/01/2008