revogada pela LEI Nº 5.146, DE 07 DE JANEIRO DE 2010

 

LEI Nº 4.743, DE 07 DE JANEIRO DE 2008

 

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO O DIA DO MOTORISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Autor: Vereador Jorge Mauro

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia do Motorista.

 

Parágrafo Único. O Dia do Motorista integrará o Calendário Oficial da Cidade do Rio de Janeiro, sendo comemorado no dia vinte e cinco de julho.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias ou suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/01/2008