revogada pela LEI Nº 5.146, DE 07 DE JANEIRO DE 2010

 

LEI Nº 4.744, DE 07 DE JANEIRO DE 2008

 

ESTABELECE O DIA 22 DE MARÇO COMO O DIA MUNICIPAL DA ÁGUA.

 

Autora: Vereadora Cristiane Brasil

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica estabelecido o Dia Municipal da Água no Calendário Oficial do Município, a ser comemorado no dia 22 de março de cada ano.

 

Art. 2º O Poder Público Municipal incentivará as empresas, entidades civis e entes públicos a realizarem atividades com a finalidade de divulgar a importância da água, seu uso e disponibilidade, proporcionando eventos e promoções no Dia Municipal da Água.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/01/2008