LEI
Nº 4.744, DE 07 DE JANEIRO DE 2008
ESTABELECE
O DIA 22 DE MARÇO COMO O DIA MUNICIPAL DA ÁGUA.
Autora: Vereadora Cristiane Brasil
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecido o
Dia Municipal da Água no Calendário Oficial do Município, a ser comemorado no
dia 22 de março de cada ano.
Art. 2º O Poder Público
Municipal incentivará as empresas, entidades civis e entes públicos a
realizarem atividades com a finalidade de divulgar a importância da água, seu
uso e disponibilidade, proporcionando eventos e promoções no Dia Municipal da
Água.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/01/2008