revogada pela LEI Nº 5.146, DE 07 DE JANEIRO DE 2010

 

LEI Nº 4.746, DE 07 DE JANEIRO DE 2008

 

INSTITUI O DIA 21 DE NOVEMBRO COMO DATA COMEMORATIVA DE ANIVERSÁRIO DO BAIRRO DE HIGIENÓPOLIS E DETERMINA SUA INCLUSÃO NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO.

 

Autor: Vereador Luiz Humberto

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o dia 21 de novembro como data comemorativa de aniversário do Bairro de Higienópolis.

 

Parágrafo Único. A data será incluída no Calendário Oficial de Eventos de Interesse Turístico, Cultural e Histórico da Cidade.

 

Art. 2º Para efeito do disposto nesta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a desenvolver programas de valorização, revitalização e de ação social com a participação da população local através de suas comunidades organizadas, entidades, associações que atuem ou tenham interesse em atuar na área.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos suplementares necessários.

 

Art. 4º O Poder Executivo editará os atos necessários à regulamentação do disposto nesta Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/01/2008