LEI Nº 4.747,
DE 08 DE JANEIRO DE 2008
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE ESTUDOS DA
FACULDADE DE ENGENHARIA DA UERJ-CEFEN.
Autor: Vereador Luiz Antônio Guaraná
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de
utilidade pública o Centro de Estudos da Faculdade de Engenharia da UERJ-CEFEN,
com sede e foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/01/2008