LEI Nº 4.748,
DE 08 DE JANEIRO DE 2008
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CRUZADA SOCIAL
DE SÃO PEDRO DO CAJU.
Autor: Vereador Rubens Andrade
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Associação Cruzada Social de São Pedro do Caju, entidade
beneficente, sem fins lucrativos, com sede na Rua Carlos Seidl nº 659, Bairro
do Caju, no Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/01/2008