LEI Nº 475, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1983

 

Determina a instalação da Farmácia Comunitária e dá outras providências.

 

Autor: Sidney Domingues

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica criada a Farmácia Comunitária do Município.

 

§ 1º Os Centro Médicos Sanitários da Secretaria Municipal de Saúde coordenarão o sistema de recebimento dos remédios, através das Regiões Administrativas.

 

§ 2º A distribuição e controle dos medicamentos ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Saúde, através de seus Centro Médicos Sanitários e de suas unidades de atendimento primário de saúde.

 

Art. 2º A Farmácia Comunitária prestará serviço à população carente, através de doações feitas pela comunidade, comércio e indústrias farmacêuticas, Instituto Nacional de Previdência Social - INPS e Ceme (Central de Medicamentos).

 

Art. 3º A instalação da Farmácia Comunitária não implicará qualquer ônus para a Municipalidade.

 

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente lei dentro de 120 (cento e vinte) dias.

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1983.

 

MARCELLO ALENCAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 16/12/1983