LEI Nº 4.756, DE 23 DE JANEIRO DE 2008

 

Dispõe sobre normas para a entoação do Hino Nacional Brasileiro, na abertura de todas as solenidades realizadas no âmbito do Município do Rio de Janeiro.

 

Autor: Vereador Romualdo Boaventura

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Em solenidades realizadas no Município do Rio de Janeiro, em que seja entoado o Hino Nacional Brasileiro, fica obrigatória a execução integral ou a primeira estrofe completa.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 25/01/2008