LEI Nº 4.761,
DE 23 DE JANEIRO DE 2008
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A NOVA SOCIEDADE, ORGANIZAÇÃO
DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO DO RIO DE JANEIRO.
Autor: Vereador Stepan Nercessian
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Nova Sociedade, organização da sociedade civil de interesse
público da Cidade, com sede e foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 25/01/2008