Autor: Vereador Pedro Porfírio
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado no âmbito do Município do Rio de Janeiro o Programa de Assistência à Diversidade Sexual e de Combate ao Preconceito e à Discriminação.
Parágrafo Único. Para a efetivação deste Programa, o Poder Público estabelecerá convênios com organizações governamentais, não governamentais, associações civis, religiosas, profissionais liberais e autônomos.
Art. 2º O Poder Público fica autorizado a desenvolver programas de coleta e divulgação de informações junto a organizações governamentais e não governamentais, sobre as formas de combate ao preconceito e à discriminação, bem como sobre as formas de apoiar a escolha sexual do cidadão, visando sempre inserir o indivíduo na sociedade.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 25/01/2008