LEI Nº 4.768,
DE 25 DE JANEIRO DE 2008
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO
CAIS-AMOCAIS.
Autor: Vereador Rogério Bittar
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Associação dos Amigos do Cais-AMOCAIS, com sede e foro no
Município.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 29/01/2008