LEI
Nº 4.769, DE 28 DE JANEIRO DE 2008
INCLUI
A ETAPA BRASILEIRA DO CAMPEONATO MUNDIAL DE CORRIDA AÉREA NO CALENDÁRIO OFICIAL
DE EVENTOS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor: Vereador Carlo Caiado
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no
Calendário Oficial de Eventos do Município a Etapa Brasileira do Campeonato
Mundial de Corrida Aérea-Red Bull Air Race, a ser realizada, anualmente, preferencialmente no mês
de abril.
Art. 2º O Poder Executivo
adotará as medidas cabíveis para o apoio à organização e divulgação do evento
podendo firmar convênios com instituições públicas e privadas visando a
realização deste objetivo.
Art. 3º Ficam a Enseada de
Botafogo e as Praias de Botafogo e do Flamengo destinadas à realização do
Evento.
Art. 4º As despesas
decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias, incluídas pelo Poder Executivo nas propostas orçamentárias anuais,
inclusive nas relativas ao Plano Plurianual, ficando autorizada a abertura de
créditos suplementares e especiais, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/01/2008