revogada pela LEI Nº 5.146, DE 07 DE JANEIRO DE 2010

 

LEI Nº 4.773, DE 28 DE JANEIRO DE 2008

 

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO A SEMANA DE ATENÇÃO AO DIABÉTICO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Autor: Vereador Aloísio Freitas

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município, de 11 a 18 de novembro, a Semana de Atenção ao Diabético.

 

Art. 2º O Município promoverá neste período anualmente, uma Campanha divulgando os cuidados exigidos ao portador de diabetes, podendo orientar no tratamento de diabéticos e realizar a distribuição de medicamentos na Rede Municipal de Saúde.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com entidades públicas ou privadas para a plena consecução dos objetivos desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/01/2008