O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.780, de 26 de março de 2008, oriunda do Projeto de Lei nº 2024, de 2000, de autoria do Senhor Vereador Ibraim Hannas
LEI Nº 4.780, DE 26 DE MARÇO DE 2008
Autor: Vereador Ibraim Hannas
Art. 1º O Poder Executivo reconhecerá como logradouro público a travessa localizada entre a Estrada do Mendanha (próximo ao nº 316) e a Rua Luziânia, no Bairro de Campo Grande, circunscrição da XVIII Região Administrativa.
Art. 2º O Poder Executivo dará o nome de Travessa de Sant'Ana e São Joaquim ao logradouro público referido no art. 1º.
Art. 3º Na execução desta Lei, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 26 de março de 2008
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 27/03/2008