O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.782, de 26 de março de 2008, oriunda do Projeto de Lei nº 1117, de 2007, de autoria da Senhora Vereadora Teresa Bergher

 

LEI Nº 4.782, DE 26 DE MARÇO DE 2008

 

Torna obrigatória a inclusão de noções sobre o Holocausto na disciplina de História ministrada nas escolas do Município.

 

Autora: Vereadora Teresa Bhergher

 

Art. 1º Serão incluídas, obrigatoriamente, como tema na disciplina de História ministrada nas escolas do Município, noções sobre o Holocausto.

 

Parágrafo Único. Será dada ênfase às ações programadas em Lembrança ao Dia do Holocausto, estipulado pela Organização das Nações Unidas-ONU como 27 de janeiro.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 26 de março de 2008

 

Vereador ALOISIO FREITAS

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 27/03/2008