O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.783, de 26 de março de 2008, oriunda do Projeto de Lei nº 1280, de 2007, de autoria do Senhor Vereador Nadinho de Rio das Pedras

 

LEI Nº 4.783, DE 26 DE MARÇO DE 2008

 

Dispõe sobre a execução do Hino Nacional em eventos esportivos realizados em Território Municipal.

 

Autor: Vereador Nadinho de Rio das Pedras

 

Art. 1º É obrigatória a execução do Hino Nacional antes da realização de qualquer evento esportivo de caráter oficial realizado em instalações localizadas em Território Municipal.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 26 de março de 2008

 

Vereador ALOISIO FREITAS

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 27/03/2008