O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.805, de 2 de abril de 2008, oriunda do Projeto de Lei nº 1315, de 2007, de autoria do Senhor Vereador Jorge Mauro.

 

LEI Nº 4.805, DE 02 DE ABRIL DE 2008

 

Dispõe sobre a implementação do Reforço Escolar da Família-REF, para crianças e adolescentes de 5 a 16 anos, e dá outras providências.

 

Art. 1º O Poder Executivo manterá parcerias com instituições públicas e privadas, visando ao estabelecimento de patrocínios que garantam a realização do Reforço Escolar da Família-REF, para crianças e adolescentes de 5 a 16 anos.

 

Art. 2º O Reforço Escolar da Família-REF poderá ser ministrado tanto nas Unidades Municipais de Ensino, nos horários definidos pela Secretaria Municipal de Educação, ou nas Unidades Particulares de Ensino.

 

Parágrafo Único. Em ambos os casos, haverá a necessidade de realização de convênio com Organizações Não Governamentais-ONGs, para a administração do REF.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 2 de abril de 2008

 

Vereador ALOISIO FREITAS

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/04/2008