O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.810, de 2 de abril de 2008, oriunda do Projeto de Lei nº 489, de 2001, de autoria do Senhor Vereador Luiz Antonio Guaraná.

 

LEI Nº 4.810, DE 02 DE ABRIL DE 2008

 

Proíbe o pouso e decolagem de vôos comerciais regulares no Aeroporto de Jacarepaguá.

 

Art. 1º Fica proibido o pouso e decolagem de vôos comerciais regulares no Aeroporto de Jacarepaguá.

 

Art. 2º Fica permitido o vôo e decolagem de helicópteros e aeronaves de pequeno porte.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 2 de abril de 2008

 

Vereador ALOISIO FREITAS

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/04/2008