O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.812, de 2 de abril de 2008, oriunda do Projeto de Lei nº 1227, de 2007, de autoria do Senhor Vereador Roberto Monteiro

 

LEI Nº 4.812, DE 02 DE ABRIL DE 2008

 

Cria o Sistema de Apoio Municipal de Saúde Vocal do professor da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências.

 

Art. 1º Fica criado o Sistema de Apoio Municipal de Saúde Vocal, objetivando a prevenção de disfonias em professores da Rede Municipal de Ensino.

 

Art. 2º O Sistema Municipal de Saúde Vocal, sob responsabilidade técnica de profissionais de saúde e educação, deverá ser regulamentado pelo Poder Executivo.

 

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei, a contar de sua entrada em vigor.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 2 de abril de 2008

 

Vereador ALOISIO FREITAS

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/04/2008