O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.812, de 2 de abril de 2008, oriunda do Projeto de Lei nº 1227, de 2007, de autoria do Senhor Vereador Roberto Monteiro
LEI Nº 4.812, DE 02 DE ABRIL DE 2008
Art. 1º Fica criado o Sistema de Apoio Municipal de Saúde Vocal, objetivando a prevenção de disfonias em professores da Rede Municipal de Ensino.
Art. 2º O Sistema Municipal de Saúde Vocal, sob responsabilidade técnica de profissionais de saúde e educação, deverá ser regulamentado pelo Poder Executivo.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei, a contar de sua entrada em vigor.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 2 de abril de 2008
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/04/2008