LEI Nº 4.818,
DE 06 DE MAIO DE 2008
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ORGANIZAÇÃO SOCIAL EDUCAÇÃO
SAÚDE E VIDA - OSESV.
Autor: Vereador Sami Jorge
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Organização Social Educação Saúde e Vida - OSESV, com sede
e foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 08/05/2008