REVOGADA PELA LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011

 

LEI Nº 4.818, DE 06 DE MAIO DE 2008

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ORGANIZAÇÃO SOCIAL EDUCAÇÃO SAÚDE E VIDA - OSESV.

 

Autor: Vereador Sami Jorge

Texto compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a Organização Social Educação Saúde e Vida - OSESV, com sede e foro no Município.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 08/05/2008