LEI Nº 4.821,
DE 06 DE MAIO DE 2008
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL E SOCIAL
NOSSA SENHORA DE FÁTIMA - ASESFAT.
Autor: Vereador Carlo Caiado
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Associação Educacional e Social Nossa Senhora de Fátima -
ASESFAT, com sede e foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 08/05/2008