LEI Nº 4.822,
DE 07 DE MAIO DE 2008
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO DE PESQUISA E
MEMÓRIA PRETOS NOVOS.
Autor: Vereador Stepan Nercessian
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de
utilidade pública o Instituto de Pesquisa e Memória Pretos Novos, organização
da sociedade civil de interesse público da municipalidade, com sede e foro na
Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/05/2008