Autor: Vereador Carlo Caiado
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo poderá firmar convênio com o Governo Federal, através do Ministério da Defesa e da Marinha do Brasil, com a Petrobrás ou com instituições universitárias, visando à colocação de bóias oceanográficas no litoral do Município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 13/05/2008