LEI Nº 4.823, DE 12 DE MAIO DE 2008

 

Dispõe sobre a colocação de bóias oceanográficas no litoral do Município.

 

Autor: Vereador Carlo Caiado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Poder Executivo poderá firmar convênio com o Governo Federal, através do Ministério da Defesa e da Marinha do Brasil, com a Petrobrás ou com instituições universitárias, visando à colocação de bóias oceanográficas no litoral do Município.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 13/05/2008