LEI
Nº 4.825, DE 14 DE MAIO DE 2008
ESTABELECE
O DIA 31 DE OUTUBRO COMO O DIA DE COMEMORAÇÃO DA REFORMA PROTESTANTE.
Autora: Vereadora Cristiane Brasil
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o
dia 31 de outubro como o Dia de Comemoração da Reforma Protestante, que
constará do Calendário Oficial da Cidade.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 16/05/2008