revogada pela LEI Nº 5.146, DE 07 DE JANEIRO DE 2010

 

LEI Nº 4.825, DE 14 DE MAIO DE 2008

 

ESTABELECE O DIA 31 DE OUTUBRO COMO O DIA DE COMEMORAÇÃO DA REFORMA PROTESTANTE.

 

Autora: Vereadora Cristiane Brasil

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o dia 31 de outubro como o Dia de Comemoração da Reforma Protestante, que constará do Calendário Oficial da Cidade.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 16/05/2008