LEI Nº 4.826,
DE 14 DE MAIO DE 2008
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A LEGIÃO DA BOA VONTADE -
LBV.
Autor: Vereador Rubens Andrade
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Legião da Boa Vontade-LBV, entidade beneficente, sem fins
lucrativos, estabelecida na Av. Dom Elder Câmara nº 3.059, Bairro de Del
Castilho, no Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 16/05/2008