LEI Nº 4.830,
DE 14 DE MAIO DE 2008
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO ESPIRITUALISTA
SEMEADORES.
Autor: Vereador Átila Nunes Neto
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de
utilidade pública o Centro Espiritualista Semeadores, entidade beneficente, sem
fins lucrativos, com sede no Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 16/05/2008