LEI Nº 4.833,
DE 14 DE MAIO DE 2008
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A FEDERAÇÃO DE BANDEIRANTES
DO BRASIL.
Autora: Vereadora Teresa Bergher
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Federação de Bandeirantes do Brasil, com sede e foro no
Município.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 16/05/2008