LEI Nº 4.839,
DE 27 DE MAIO DE 2008
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO BRASILEIRINHO DE ATENÇÃO
À CRIANÇA E ADOLESCENTE VITIMIZADOS.
Autor: Vereador Jorge Felippe
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de
utilidade pública o Centro Brasileirinho de Atenção à Criança e Adolescente
Vitimizados, com sede e foro neste Município.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 29/05/2008