REVOGADA PELA LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011

 

LEI Nº 4.848, DE 30 DE MAIO DE 2008

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE CULTURA INFORMAÇÃO E MEIO AMBIENTE - CIMA.

 

Autora: Vereadora Rosa Fernandes

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica considerado de utilidade pública o Centro de Cultura Informação e Meio Ambiente - Cima , com sede e foro neste Município.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/06/2008