LEI
Nº 4.849, DE 30 DE MAIO DE 2008
INCLUI
NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO O DIA DA FAMÍLIA DA POLÍCIA MILITAR.
Autor: Vereador Wilson Leite Passos
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no
Calendário Oficial do Município do Rio de Janeiro, o Dia da Família da Polícia
Militar do Estado do Rio de Janeiro, a ser comemorado no primeiro domingo de
maio.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/06/2008