LEI Nº 4.853,
DE 09 DE JUNHO DE 2008
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO SOCIAL E CULTURAL GERAÇÃO DA HORA.
Autora: Vereadora Pastora Márcia Teixeira
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de
utilidade pública o Instituto de Desenvolvimento Humano Social e Cultural
Geração da Hora.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/06/2008