O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.861, de 25 de junho de 2008, oriunda do Projeto de Lei nº 1476, de 2007, de autoria do Senhor Vereador Luiz Antonio Guaraná

 

LEI Nº 4.861, DE 25 DE JUNHO DE 2008

 

Declara como área de especial interesse social, para fins de urbanização e regularização, a área que menciona, e estabelece os respectivos padrões especiais de urbanização.

 

Art. 1º Fica declarada como Área de Especial Interesse Social, para fins de inclusão em programa de regularização e titulação, nos termos do art. 141 da Lei Complementar nº 16, de 4 de junho de 1992, as áreas delimitadas pelo PAL nº 20.489 e o loteamento, cujos limites estão descritos no Anexo Único desta Lei.

 

Parágrafo Único. As áreas descritas no caput deste artigo estão situadas no Município do Rio de Janeiro:

 

I - Lote nº 35 da Quadra 1 do PAL 20.489, situado à Avenida Canal 1, em Vargem Grande;

 

II - Avenida Chrisóstomo Pimentel de Oliveira, nº 443, em Anchieta.

 

Art. 2º As áreas de que trata o art. 1º serão regularizadas pelo Poder Executivo, observados os arts. 147 a 155 da Lei Complementar nº 16, de 4 de junho de 1992, respeitando os seguintes padrões de urbanização, parcelamento da terra, uso e ocupação do solo:

 

I - sistema viário e de circulação com acesso satisfatório às moradias, compreendendo ruas, vielas, travessas e servidões de passagens;

 

II - condições satisfatórias de abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem e iluminação pública;

 

III - uso predominantemente residencial.

 

Parágrafo Único. O Poder Executivo adotará os procedimentos necessários à regularização urbanística e fundiária, aprovando projetos de parcelamento da terra e estabelecendo normas que respeitem a tipicidade da ocupação e as condições de urbanização.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 25 de junho de 2008

 

Vereador ALOISIO FREITAS

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 26/06/2008

 

ANEXO ÚNICO

 

Início na antiga Estrada Rio do Pau nº 405, nº 421, nº 439 e nº 443, que originaram o Loteamento atual, endereço atual Av. Chrisóstomo Pimentel de Oliveira, nº 443, seguindo pela Rua Projetada "A", que se liga a Rua Projetada "B" até o seu término na Av. Canal do Rio Pavuna (PAA 7.496), se perfazendo uma extensão de 399,23 metros de comprimento, limitado pelo lado esquerdo com a rua Jaraguá (PAA 5.400).