LEI Nº 4.862, DE 27 DE JUNHO DE 2008

 

Dispõe sobre a criação de cargos para a Estruturação das Unidades de Educação Infantil, modalidade Creche, da Rede Pública do Sistema Municipal de Ensino.

 

Autor: Poder Executivo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados cargos em comissão e funções gratificadas necessários à estruturação de unidades de educação infantil, na modalidade creche, para compor a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Educação, na forma abaixo definida:

 

I - trezentos Diretor IV, símbolo DAS 6;

 

II - cinqüenta e cinco Diretor Adjunto, símbolo DAI 6.

 

Art. 2º Ficam transformadas duzentas e quarenta e cinco funções gratificadas de Diretor V, símbolo DAI 6, em duzentas e quarenta e cinco funções gratificadas de Diretor Adjunto, símbolo DAI 6.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/06/2008