Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados cargos em comissão e funções gratificadas necessários à estruturação de unidades de educação infantil, na modalidade creche, para compor a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Educação, na forma abaixo definida:
I - trezentos Diretor IV, símbolo DAS 6;
II - cinqüenta e cinco Diretor Adjunto, símbolo DAI 6.
Art. 2º Ficam transformadas duzentas e quarenta e cinco funções gratificadas de Diretor V, símbolo DAI 6, em duzentas e quarenta e cinco funções gratificadas de Diretor Adjunto, símbolo DAI 6.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/06/2008