O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.870, de 9 de julho de 2008, oriunda do Projeto de Lei nº 574-A, de 2001, de autoria do Senhor Vereador Luiz Antonio Guaraná.

 

LEI Nº 4.870, DE 09 DE JULHO DE 2008

 

Autoriza o Poder Executivo a ceder ao Governo do Estado o lote Municipal que menciona para construção de Delegacia Legal.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder ao Governo do Estado o lote Municipal delimitado pelas Estrada Vereador Alceu de Carvalho, pela Avenida Teotônio Villela e pelo Canal das Taxas, no Bairro do Recreio dos Bandeirantes, XXIV Região Administrativa, conforme a Planta Anexo I.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 9 de julho de 2008

 

Vereador ALOISIO FREITAS

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/07/2008