REVOGADA PELA LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011

 

LEI Nº 4.875, DE 22 DE JULHO DE 2008

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO SOCIAL CASA DE HELÔ, SOCIEDADE CIVIL, FILANTRÓPICA, BENEFICENTE, COM FINS CULTURAIS E ESPORTIVOS, ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS.

 

Autor: Vereador Jorginho da S.O.S.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica considerado de utilidade pública o Centro Social Casa de Helô, sociedade civil de interesse público, com sede e foro no Município do Rio de Janeiro.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 24/07/2008