REVOGADA PELA LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011

 

LEI Nº 4.879, DE 22 DE JULHO DE 2008

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A REDE SALESIANA DE AÇÃO SOCIAL - CENTRO JUVENIL SALESIANO, ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO.

 

Autor: Vereador Stepan Nercessian

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a Rede Salesiana de Ação Social - Centro Juvenil Salesiano, organização da sociedade civil de interesse público da Cidade do Rio de Janeiro, com sede e foro no Município.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 24/07/2008