LEI Nº 4.879,
DE 22 DE JULHO DE 2008
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A REDE SALESIANA DE AÇÃO SOCIAL
- CENTRO JUVENIL SALESIANO, ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO
DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO.
Autor: Vereador Stepan Nercessian
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Rede Salesiana de Ação Social - Centro Juvenil Salesiano,
organização da sociedade civil de interesse público da Cidade do Rio de
Janeiro, com sede e foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 24/07/2008