LEI Nº 4.880,
DE 22 DE JULHO DE 2008
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO PRATICÁVEL.
Autor: Vereador Renato Moura
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Associação Praticável, com sede e foro no Município do Rio
de Janeiro.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 24/07/2008