LEI Nº 4.881, de 22 de julho de 2008

 

Declara como de Especial Interesse Social, para fins de regularização, a área denominada Conjunto Residencial Irajá-Marítimo e estabelece os respectivos padrões especiais de urbanização.

 

Autora: Vereadora Rosa Fernandes

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada como de Especial Interesse Social, para fins de inclusão em programa de regularização e titulação, nos termos do art. 141 da Lei Complementar nº 16, de 4 de junho de 1992, a área denominada Conjunto Residencial Irajá - Marítimo, no Bairro de Irajá, da XIV Região Administrativa.

 

Art. 2º A área de que trata o art. 1º será regularizado pelo Poder Executivo, observados os arts. 147 e 155 da Lei Complementar nº 16/1992, respeitando os seguintes padrões de urbanização, parcelamento da terra, uso e ocupação do solo:

 

I - sistema viário e de circulação com acessos satisfatórios às moradias, compreendendo ruas, vielas, travessas e servidões de passagens;

 

II - condições satisfatórias de abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem e iluminação pública;

 

III - uso predominantemente residencial.

 

Parágrafo Único. O Poder Executivo adotará os procedimentos necessários à regularização urbanística e fundiária, aprovando projetos de parcelamento da terra e estabelecendo normas que respeitem a tipicidade da ocupação e as condições de urbanização.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 24/07/2008