Autora: Vereadora Liliam Sá
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído na relação de Centros de Bairro CB-1 do Anexo 20 do Regulamento de Zoneamento, aprovado pelo Decreto nº 322, de 3 de março de 1976, o trecho da Rua Farme de Amoedo, entre a Avenida Vieira Souto e a Prudente de Moraes, na VI Região Administrativa (Ipanema).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 01/09/2008