LEI Nº 4.887, DE 28 DE AGOSTO DE 2008

 

Modifica o Regulamento de Zoneamento do Município do Rio de Janeiro, aprovado pelo Decreto nº 322, de 3 de março de 1976, incluindo em centro de bairro CB-1 o trecho da Rua Farme de Amoedo, entre a Rua Prudente de Moraes e a Avenida Vieira Souto, no Bairro de Ipanema, na VI Região Administrativa.

 

Autora: Vereadora Liliam Sá

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído na relação de Centros de Bairro CB-1 do Anexo 20 do Regulamento de Zoneamento, aprovado pelo Decreto nº 322, de 3 de março de 1976, o trecho da Rua Farme de Amoedo, entre a Avenida Vieira Souto e a Prudente de Moraes, na VI Região Administrativa (Ipanema).

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 01/09/2008