LEI Nº 4.895, DE 17 DE SETEMBRO DE 2008

 

Cria o Quarteirão Cultural, como instrumento de incremento à cultura e desenvolvimento local, em áreas a serem definidas, no âmbito do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.

 

Autor: Vereador Paulo Cerri

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Quarteirão Cultural, compreendido como instrumento de organização urbana, destinado a ordenar a utilização do espaço público e incrementar o seu desenvolvimento, através do estímulo à integração, à convivência social e à atividade econômica, em áreas da Cidade com reconhecido potencial ou vocação para a difusão da cultura, da gastronomia e do turismo.

 

Art. 2º Caberá ao Poder Executivo a identificação dos logradouros públicos que contenham as características mencionadas no art. 1º, assim como o estabelecimento das normas necessárias ao funcionamento do Quarteirão Cultural, sua regulamentação e fiscalização, visando alcançar os objetivos da presente Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 19/09/2008